PROTOCOLO ICMS 96, DE 9 DE JULHO 2010

Altera o Protocolo ICMS 03/07, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Minas Gerais para industrialização, por encomenda, no Estado de Goiás com suspensão do ICMS.

Os Estados de Minas Gerais e Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea “a” do inciso II do § 1° da cláusula primeira:

a) real ou simbólico do óleo de soja resultante do processo industrial;”;

II - o Anexo Único:

“ANEXO ÚNICO

 

1. FILIAL CONTAGEM:

Via Vereador Joaquim Costa, nº 1.795, B. Campina Verde –Contagem - MG

CEP 32150-24

IE: 186.610195-0975

CNPJ: 84.046.101/0358-17

 

2. FILIAL BURITIS

Rodovia Buritis, Km 62 - Serra Bonita - MG

CEP 38.660-000

IE: 093.610195-0160

CNPJ: 84.046.101/0111-28

 

3. FILIAL PARACATU

Rodovia BR 040, Km 41,6 - Paracatu - MG

CEP 38.600-100

IE: 470.610195-1266

CNPJ: 84.046.101/0421-98

 

4. FILIAL MONTE CARMELO

Rod. BR 365, KM 522, Zona Rural - Monte Carmelo - MG

CEP 38.500-000

IE: 367.610195-1147

CNPJ: 84.046.101/0155-49

 

5. FILIAL UBERABA

Rua Dr. José de Oliveira Prata, nº 408, Pq. das Américas –

Uberaba, MG

CEP 38.045-190

IE: 093.610195-1980

CNPJ: 84.046.101/0536-37

 

6. FILIAL VARGINHA

Rua José Luis Maia, 121 - B. Centenário - Varginha - MG

CEP 37062-000

IE: 707.610195.1473

CNPJ: 84.046.101/0447-27”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

 

Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ Célio Campos de Freitas; Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima.