PROTOCOLO ICMS 92, DE 9 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 33/2003, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições constantes do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Acre –Mâncio
Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego
Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas –
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper
Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de
Santana; Ceará – João Marcos Maia; Maranhão – Claudio José
Trinchão Santos; Mato Grosso – Marcel de Sousa
Cursi p/ Edmilson José dos Santos; Mato Grosso
do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio
Maciel Lorenzetto; Pará –
Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraná – Heron
Arzua; Pernambuco – José da Cruz Lima Júnior p/
Djalmo de Oliveira Leão; Rio de Janeiro –Alberto
Silva Lopes p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Rio Grande do Norte
– André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul –
Leonardo Gaffrée Dias p/Ricardo
Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade;
Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/
Cleverson Siewert; Sergipe – João Andrade
Vieira da Silva; Tocantins – Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro
Tavares.