PROTOCOLO ICMS 89, DE 9 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICMS 28/08, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi e da carroçaria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Protocolo ICMS 28/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima; Paraná – Heron Arzua; Rio de Janeiro –Alberto Silva Lopes p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos; Santa Catarina – Edson Fernandes dos Santos p/ Cleverson Siewert.