PROTOCOLO ICMS 86, DE 9 DE JULHO DE 2010

 

 

 

Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste. 

 

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira A Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cláusula décima segunda Nas operações interestaduais, o estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, enviarão relatório, em meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, com base no anexo único deste protocolo, para as Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas de destino.”.

 

 

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Adaída Diana do Rego Barros p/ Maurício Acioli Toledo; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – João Marcos Maia; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Pernambuco – José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva; .