PROTOCOLO ICMS 84, DE 9 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte do Protocolo ICMS 36/04.
Os Estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Cláusula
segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Acre –Mâncio Lima Cordeiro; Ceará – João Marcos Maia; Paraíba – Nailton Rodrigues Ramalho; Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/João Batista Soares de Lima; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Tocantins – Wagner Borges p/ Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.