Portaria MF nº 383, de 12 de julho de
2010
DOU de 14.7.2010
Atribuem as súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito
vinculante em relação à administração tributária federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87,
parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 75 da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica atribuído às sumulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- CARF, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, efeito vinculante em relação
à administração tributária federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Anexo Ùnico