Instrução Normativa RFB nº 1.055, de
13 de julho de 2010
DOU de 14.7.2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de
2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que
deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas
prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência
à saude.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO