Ato Declaratório Executivo Codac nº
47, de 13 de julho de 2010
DOU de 14.7.2010
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.976, de 19 de novembro de 2008, e
na Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1655 - Multa do Regime Disciplinar
Aplicada à Rede Arrecadadora de Receitas Previdenciárias - Rarp.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS