COMUNICADO BACEN Nº 19.802, de 10.06.2010

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). 

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, e no art. 1º da Circular 2.884/99, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11.6.10, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: 

 

I - títulos: 

 

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2011, 1º/7/2011 e 1º/7/2012; 

 

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2011, 15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045 e 15/8/2050; e 

 

c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021; 

 

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais); 

 

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/6/2010, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen); 

 

IV - divulgação do resultado: 11/6/2010, a partir das 12:30 horas; 

 

V - data da liquidação da venda: 14/6/2010; e 

 

VI - data da liquidação da revenda: 13/12/2010. 

 

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais. 

 

3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda". 

 

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-  se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 

 

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de 11/6/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 

 

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 

  

m/252 (n-m)/252 PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100) 

 

Na qual: 

 

PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal; 

 

PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; 

 

Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;  

 

m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*); 

 

CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*); 

 

n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*). 

 

(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero. 

 

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044. 

 

João Henrique de Paula Freitas Simão