Protocolo ICMS n° 115, de 29 de julho de 2010
- DOU de 13.08.2010 -
Revoga o Protocolo ICMS 171/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com colchoaria
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 29 de julho de
2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n.
87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10
de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 171/09, de 5 de outubro de
2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo
Englert.