Instrução Normativa RFB nº 1.054, de 12 de julho de 2010
DOU de 13.7.2010 Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de
junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42.
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§ 3º O valor referido no § 2º não excederá a quantia de R$ 5,70 (cinco reais e
setenta centavos).
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§ 5º O valor de que trata o § 3º aplica-se, inclusive, aos convênios vigentes.”
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 2 de agosto de 2010.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO