Resolução Normativa n° 90, de 10 de Novembro de
2010
- DOU de 12.11.2010 -
Insere dispositivo na Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto
de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008 passa
a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º O Ministério do Trabalho e Emprego poderá, excepcionalmente, mediante
solicitação fundamentada da empresa interessada, conferir prazo razoável para
que haja o cumprimento do quantitativo de trabalhadores brasileiros previsto no
caput deste artigo.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentará procedimento para análise
de solicitação feita conforme o parágrafo anterior, incluída consulta ao
sindicato representativo da categoria.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho