Decreto n° 7.260, de 11 de Agosto de 2010
- DOU de 12.08.2010 -
Acrescenta o § 5o ao art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, que
regulamenta o art. 71 da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 71 da
Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, DECRETA:
Art. 1o O art. 5o do Decreto no 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 5o O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de
resolução." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva