Portaria RFB n° 2.201, de 10 de Novembro de
2010
- DOU de 11.11.2010 -
Altera a Portaria RFB nº 2.166, de 08 de novembro de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
considerando o disposto na Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010,
resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria RFB nº 2.166, de 8 de novembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por
sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no caso de
informações contidas em bancos de dados informatizados, possua permissão de
acesso.
§ 1º O manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações
protegidas por sigilo fiscal dispensa a permissão de acesso se realizado por
servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro
mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria
específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados
informatizadas.
§ 3º As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua
revogação expressa."
Art. 2º Fica revogado o inciso XVIII do art. 6º da Portaria RFB nº 2.166, de
2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO