Portaria MTE n° 2.437, de 8 de Outubro de 2010
- DOU de 11.10.2010 -
Aprova carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social
profissional pelo trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado pelas
instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e
Emprego que celebrem convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres,
para a realização de cursos de qualificação social profissional.
§ 1º A anotação concederá ao portador a comprovação de qualificação no curso
nominado, bem como a sua respectiva carga horária.
§ 2º O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir do ano de
2007.
Art. 2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando da conclusão do curso de
qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único. A conclusão de curso de qualificação social profissional, e a
sua respectiva comprovação, não constituem requisito para o exercício de
atividade profissional, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
MODELO DE CARIMBO
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Portaria MTE N. .... de .....de..........de 2010 |
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Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Pro-fissional |
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Curso: |
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CBO: |
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Instituição: |
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Carga horária: |
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Data de início: _____/____/_______ |
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Data de término: _____/____/_______ |
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Carimbo e assinatura da Instituição: |
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Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |