Portaria MTE n° 2.437, de 8 de Outubro de 2010
- DOU de 11.10.2010 -
Aprova carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social
profissional pelo trabalhador.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar carimbo, conforme modelo anexo, a ser utilizado pelas
instituições de educação profissional parceiras do Ministério do Trabalho e
Emprego que celebrem convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres,
para a realização de cursos de qualificação social profissional.
§ 1º A anotação concederá ao portador a comprovação de qualificação no curso
nominado, bem como a sua respectiva carga horária.
§ 2º O carimbo poderá ser utilizado para cursos concluídos a partir do ano de
2007.
Art. 2º O carimbo será aposto nas páginas das Anotações Gerais da Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando da conclusão do curso de
qualificação profissional pelo trabalhador.
Parágrafo único. A conclusão de curso de qualificação social profissional, e a
sua respectiva comprovação, não constituem requisito para o exercício de
atividade profissional, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
MODELO DE CARIMBO
Portaria MTE N. .... de .....de..........de 2010 |
Comprovação de Conclusão do Curso de Qualificação Social Pro-fissional |
Curso: |
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CBO: |
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Instituição: |
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Carga horária: |
Data de início: _____/____/_______ |
Data de término: _____/____/_______ |
Carimbo e assinatura da Instituição: |
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Este carimbo é valido somente para os cursos financiados pelo MTE. |