Ato Declaratório Executivo n° 33, de 8 de Novembro de 2010
- DOU de 10.11.2010 -

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de outubro de 2010.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit No- 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No- 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei No- 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto No- 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2010, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de outubro de 2010.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:



Outubro/2010

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,7006

1,7014

978

Euro

2,3654

2,3666

425

Franco Suíço

1,7286

1,7298

470

Iene Japonês

0,02112

0,02113

540

Libra Esterlina

2,7257

2,7273

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA