Portaria n° 431, de 9 de Setembro de 2010
- DOU de 10.09.2010 -
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista
o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2010, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS é de R$ 687,21 (seiscentos oitenta e sete reais e vinte e um centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS