Ato Declaratório Executivo n° 24, de 6 de
Agosto de 2010
- DOU de 10.08.2010 -
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de
julho de 2010.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no
uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit N° 3, de 8 de maio de
2008,e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei N° 8.981, de 20 de
janeiro de 1995, no art. 8º da Lei N° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos
arts. 375 a 378 do Decreto N° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do
Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações
monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2010,
na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen), em 30 de julho de 2010.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do
art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Julho/2010
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,7564 |
1,7572 |
978 |
Euro |
2,2928 |
2,2942 |
425 |
Franco Suíço |
1,6864 |
1,6877 |
470 |
Iene Japonês |
0,02031 |
0,02033 |
540 |
Libra Esterlina |
2,7568 |
2,7586 |
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA