Ato Declaratório Executivo n° 24, de 6 de Agosto de 2010

- DOU de 10.08.2010 -

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2010.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit N° 3, de 8 de maio de 2008,e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei N° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei N° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto N° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2010, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de julho de 2010.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2010

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

1,7564

1,7572

978

Euro

2,2928

2,2942

425

Franco Suíço

1,6864

1,6877

470

Iene Japonês

0,02031

0,02033

540

Libra Esterlina

2,7568

2,7586

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA