ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC nº 38 de 09.06.2010

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 19 de março de 2010.  

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º da Lei Nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, declara:  

 

Art. 1º - O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

"Art. 1º - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração de Compensação (DCOMP) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).  

 

§ 1º - (...)  

 

§ 2º - As empresas construtoras contratadas para construir unidades habitacionais de valor comercial até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, autorizadas, que optarem pelo pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, deverão assinalar a caixa de verificação "PJ com incorporação submetida ao Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (art. 1º da Lei Nº 10.931/2004)" da Ficha - Dados Iniciais da Pasta Cadastro e informar o próprio CNPJ no campo CNPJ da Incorporação da Ficha - RET/Patrimônio de Afetação da Pasta - Débitos/Créditos.  

 

§ 3º - Os códigos constantes dos Anexos I a XII a este ADE, não relacionados nas  

tabelas dos programas geradores da DCTF e da DCOMP, deverão ser incluídos  

mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos  

grupos respectivos."  

 

Art. 2º - O Anexo X do Ato Declaratório Executivo Codac Nº 15, de 19 de março de  

2010, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

ANEXO X 

 

Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e às construções 

no âmbito do PMCMV 

 

 

Item 

Código/Variação 

Periodicidade 

Período de Apuração do Fato Gerador 

Denominação 

1  

1068/01  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 

2  

1068/02  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET - Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida 

3  

4095/01  

Mensal  

A partir de janeiro de 2005  

RET - Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 

4  

4112/01  

Mensal  

A partir de janeiro de 2005  

RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 

5  

4112/02  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 

6  

4112/03  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/IRPJ - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida 

7  

4138/01  

Mensal  

A partir de janeiro de 2005  

RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 

8  

4138/02  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 

9  

4138/03  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/PIS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida 

10  

4153/01  

Mensal  

A partir de janeiro de 2005  

RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,98% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 

11  

4153/02  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 

12  

4153/03  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/CSLL - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,16% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida 

13  

4166/01  

Mensal  

A partir de janeiro de 2005  

RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 2,57% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora 

14  

4166/02  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora - Programa Minha Casa Minha Vida 

15  

4166/03  

Mensal  

A partir de abril de 2009  

RET/COFINS - PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário - Pagamento Equivalente a 0,44% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção - Programa Minha Casa Minha Vida 

 

 

 

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Marcelo de Albuquerque Lins