Portaria n° 487, de 8 de Novembro de 2010
- DOU 09.11.2010 -
Estabelece para o mês de outubro de 2010,o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da
Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2010, o valor médio da renda
mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS é de R$ 689,58 (seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e oito
centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social -
DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Murilo Francisco Barella