Instrução Normativa RFB n° 1.062, de 5 de
Agosto de 2010
- DOU de 09.08.2010 -
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2010, para uso em
computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior,
instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.058, de 26 de
julho de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade TerritorialRural do exercício de 2010
(ITR2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM),
versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2010 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas
operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas
operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art.
1º; e
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada
aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior
controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 1º de setembro de 2010, o programa ITR2010, de reprodução
livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
na Internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa
ITR2010, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java,
disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada
assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO