Despacho SE/CONFAZ nº 116, de 08.02.2010

– DOU 1 de 09.02.2010 -

 

Informa sobre aplicação no Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS nº 200/2009.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo indicado, a partir de 1º de abril de 2010:

 

Protocolo ICMS nº 200/2009 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA