Convênio ICMS n° 160, de 7 de Outubro de 2010
- DOU de 08.10.2010 -
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2010, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens
161 e 162, com a seguinte redação:
"
161 |
Piridostigmina |
2933.39.89 |
Piridostigmina 60 mg (por comprimido) |
3003.90.79 |
|
|
|
|
3004.90.69 |
162 |
Natalizumabe |
3002.10.99 |
Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) |
3004.10.39 |
"
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre -Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas -Maurício Acioli Toledo; Amapá -Arnaldo Santos Filho; Amazonas
-Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João
Marcos Maia; Distrito Federal -André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo -
Bruno Pessanha Negris; Goiás -Célio Campos de Freitas; Maranhão -Claudio José
Trinchão Santos; Mato Grosso - Edmilson José dos Santos; Mato Grosso do Sul –
Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima;
Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho; Paraná
- Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -Antonio Silvano
Alencar de Almeida; Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Ricardo
Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Cleverson Siewert; São Paulo - Mauro Ricardo
Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo
Olímpio Carneiro Tavares.