Comunicado nº 20.105, de 3 de Setembro de 2010
- DOU de 08.09.2010 -


Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).


Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2010 será de R$ 21,92 (vinte e um reais e noventa e dois centavos).



SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe