CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 6 DE JULHO DE 2010

DOU 08/07/2010

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

3206.11.1

Pigmentos tipo rutilo

 

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

12

3206.11.11

Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de modificadores

8

3206.11.11

SUPRIMIDO

 

3206.11.19

Outros

12

3206.11.19

SUPRIMIDO

 

3823.19.00

--Outros

2

3823.19

--Outros

 

 

 

 

3823.19.10

Ácido caprílico

14

 

 

 

3823.19.90

Outros

2

3823.70.10

Esteárico

2

3823.70.10

Esteárico

14

3823.70.30

Outras misturas de álcoois primários alifáticos

2

3823.70.30

SUPRIMIDO

 

 

 

 

3823.70.40

Cetílico

14

3823.70.90

Outros

2

3823.70.90

Outros

2

3908.90.90

Outras

2

3908.90.30

Copolímero de epsilon caprolactama (poliamida-6) e adipato de hexametilenodiamina (poliamida-6,6)

14

 

 

 

3908.90.90

Outras

2

7210.41.10

De espessura inferior a 4,75mm

12

7210.41.1

De espessura inferior a 4,75mm

 

 

 

 

7210.41.11

De espessura inferior ou igual a 1,5mm

12

 

 

 

7210.41.19

Outros

12

7210.61.00

--Revestidos de ligas de alumínio-zinco

12

7210.61

--Revestidos de ligas de alumínio-zinco

 

 

 

 

7210.61.10

Ondulados, de espessura inferior ou igual a 1,5mm

12

 

 

 

7210.61.90

Outros

12

7210.70.10

Pintados ou envernizados

12

7210.70.1

Pintados ou envernizados

 

 

 

 

7210.70.11

Ondulados, de espessura inferior ou igual a 1,5mm

12

 

 

 

7210.70.19

Outros

12

7216.91.00

--Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

12

7216.91

--Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos

 

 

 

 

7216.91.10

Revestidos, de seção trapezoidal, de altura inferior ou igual a 150mm

12

 

 

 

7216.91.90

Outros

12

8433.60.21

Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora

0 BK

8433.60.21

Com capacidade superior a 125.000 ovos por hora

0 BK

8443.32.37

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

0 BIT

8443.32.37

Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível

0 BIT

 

 

 

8443.32.38

Outras, com largura de impressão superior a 420mm

0 BIT

8443.32.39

Outras

16 BIT

8443.32.39

Outras

16 BIT

8473.30.9

Outros

 

8473.30.90

Outros

8 BIT

8473.30.92

Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

0 BIT

8473.30.92

SUPRIMIDO

 

8473.30.99

Outros

8 BIT

8473.30.99

SUPRIMIDO

 

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12 BIT

8529.90.2

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

 

 

 

 

8529.90.21

Telas de cristal líquido do tipo matriz ativa (TFT), compostas por dispositivo de cristal líquido (LCD) e circuito eletrônico de endereçamento, mesmo com dispositivo de retroiluminação

0 BIT

 

 

 

8529.90.29

Outras

12 BIT

8543.30.00

-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

14 BK

8543.30

-Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

 

 

 

 

8543.30.10

De eletrólise, com células de membrana

0 BK

 

 

 

8543.30.90

Outras

14 BK

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0 BK

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 4 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0 BK

 

         2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

         3. As informações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço htt p : / / w w w. d e s e n v o l v i m e n - to.gov.br/arquivos/dwnl_1255556889.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 ou 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@ mdic. gov. br.

 

WELBER BARRAL