INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.039, de 07.06.2010
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF
Semestral 1.5".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral)
na versão "DCTF Semestral 1.5".
Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento
da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de
2008.
Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou
retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser
utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovado
pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados a Instrução Normativa RFB nº 870, de 19 de agosto de
2008, e o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 26 de fevereiro de 2009.
Otacílio Dantas Cartaxo