INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.039, de 07.06.2010

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.5".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.5".

Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º - O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2009, inclusive em situação de  extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora,

relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
 

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados a Instrução Normativa RFB nº 870, de 19 de agosto de 2008, e o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 26 de fevereiro de 2009.

Otacílio Dantas Cartaxo