INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.038, de 07.06.2010
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF
Mensal 1.7".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na
versão "DCTF Mensal 1.7".
Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará
disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º - O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento
da
DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, relativa a fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2006, e da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de
novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de
2010.
Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora,
relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser
utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovado pela
Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 871, de 19 de agosto de
2008.
Otacílio Dantas Cartaxo