Despacho SE/CONFAZ nº 22, de 07.01.2010
- DOU de 08.01.2010 -


Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS nº 120/2009 a 133/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas às operações que a ele sejam destinadas, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de fevereiro de 2010:

Protocolo ICMS nº 120/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Protocolo ICMS nº 121/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Protocolo ICMS nº 122/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Protocolo ICMS nº 123/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Protocolo ICMS nº 124/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Protocolo ICMS nº 125/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Protocolo ICMS nº 126/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Protocolo ICMS nº 127/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Protocolo ICMS nº 128/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Protocolo ICMS nº 129/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Protocolo ICMS nº 130/2009 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS nº 131/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Protocolo ICMS nº 132/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS nº 133/2009 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

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