COMUNICADO BACEN Nº 19.781, de 02.06.2010
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4/6/2010, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2011, 1º/7/2011 e
1º/7/2012;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2011,
15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045 e 15/8/2050; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2011,
1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021;
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/6/2010, no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen);
IV - divulgação do resultado: 4/6/2010, a partir das 12:30 horas;
V - data da liquidação da venda: 7/6/2010; e
VI - data da liquidação da revenda: 6/12/2010.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser
informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias
úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic), opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as
propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de
4/6/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso
III;
Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data
do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data
de liquidação da revenda (*).
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m"
assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem
ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe