COMUNICADO BACEN Nº 19.781, de 02.06.2010

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).  

 

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4/6/2010, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:  

 

I - títulos:  

 

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2011, 1º/7/2011 e  

1º/7/2012;  

 

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2011,  

 

 

15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045 e 15/8/2050; e  

 

c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2011,  

1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021;  

 

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de  

reais);  

 

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do  

Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/6/2010, no Sistema de Informações  

Banco Central (Sisbacen);  

 

IV - divulgação do resultado: 4/6/2010, a partir das 12:30 horas;  

 

V - data da liquidação da venda: 7/6/2010; e  

 

VI - data da liquidação da revenda: 6/12/2010.  

 

2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser  

informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias  

úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.  

 

3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação  

e de Custódia (Selic), opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".  

 

4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as  

propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do  

Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.  

 

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de  

4/6/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua  

compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.  

 

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:  

 

m/252 (n-m)/252  

 

PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)  

Na qual:  

 

PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;  

 

PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso  

III;  

 

Tj = taxa de juros definida no quarto parágrafo;  

 

m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data  

do pagamento do cupom de juros (*);  

 

CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);  

n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data  

de liquidação da revenda (*).  

 

(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m"  

assumem valor zero.  

 

7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem  

ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.  

 

João Henrique de Paula Freitas Simão 

Chefe