Ato Declaratório Executivo n° 61, de 1º de Setembro de 2010
- DOU de 06.09.2010 -



Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 4º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, declara:



Art. 1º Fica instituído o código de receita 1905 - R D Ativa - Honorários Advocatícios de Sucumbência.



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS