Decreto n° 7.323, de 4 de Outubro de 2010
- DOU de 05.10.2010 -
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.
..................................................................................
§ 1º
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XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o
capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às
aplicações de que tratam os incisos XXIV, XXV e XXVI: zero;
..........................................................................................................
XXIV - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País,
realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado de capitais:
dois por cento;
XXV - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País,
realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro:
quatro por cento;
XXVI - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos
aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas
operações de que tratam os incisos XXIV e XXV: zero;
XXVII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XXI, XXII e XXIII do §1º do art. 15 do
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Brasília, 4 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega