Ato Declaratório Executivo Codac nº 70, de 4 de
outubro de 2010
DOU de 05.10.2010
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de
2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e na
Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados
no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 1843 - R D Ativa - Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor
Público - CPSSS - Patronal; e
- 1911 - R D Ativa - Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor
Público - CPSSS - Não Patronal.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA