Resolução n° 1.318, de 28 de Julho de 2010
- DOU de 05.08.2010 -
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua
167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social -MPS que em articulação
com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma
complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPS-MF nº
333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores
constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando
em conta os custos administrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes
e da própria Administração Pública, de forma a causar os menores impactos
possíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS