Portaria PGFN n° 904, de 3 de Agosto de 2010

- DOU de 05.08.2010 -


Dá nova redação ao caput do art. 2º da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, para incluir a autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego como apta a declarar a responsabilidade de codevedores.


A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 1º da Lei 8.844, de 20 de janeiro de 1994, resolve:


Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria PGFN nº 180, de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º A inclusão do responsável solidário na Certidão de Dívida Ativa da União somente ocorrerá após a declaração fundamentada da autoridade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acerca da ocorrência de ao menos uma das quatro situações a seguir:" (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO