Decreto nº 7.095, de 04.02.2010

- DOU de 05.02.2010 -

 

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

 

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

 

Decreta:

 

Art. 1º A alíquota específica de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, fica reduzida para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes até 30 de abril de 2010, retornando para R$ 230,00 (duzentos trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes a partir dessa data.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega