Comunicado BACEN nº 19.238, 31.12.2009

- DOU de 05.01.2010 -

 

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de janeiro de 2010.

 

EX Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de janeiro, é de 0,1894% a.a.(um mil, oitocentos e noventa e quatro décimos de milésimo);

 

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de janeiro, é de 12,2121%

 

a) a.(doze inteiros e dois mil, cento e vinte e um décimos de milésimo).

 

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe

Em exercício