Ato Declaratório Executivo n° 68, de 1º de Outubro de 2010
- DOU de 04.10.2010 -

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, aplicável aos parcelamentos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução No- 3.900, de 29 de setembro de 2010, do Banco Central do Brasil, declara:

Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei No- 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei No- 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória No- 303, de 29 de junho de 2006, é de 0,5 % (cinco décimos por cento).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA