Resolução INSS n° 105, de 2 de Setembro de 2010
- DOU de 03.09.2010 -
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de
profissionais de saúde visando à realização de serviços na área de perícia
médica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, e tendo
em vista a decisão judicial prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº
2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público Federal, em trâmite na
19ª Vara Cível Federal de São Paulo, resolve:
Art. 1º Disciplinar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da
Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo Ministério Público
Federal, em curso perante a 19ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Art. 2º A referida determinação judicial será cumprida por meio de
credenciamento de médicos para a realização de perícia médica, em caráter
excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, nas localidades onde a
capacidade de atendimento das Agências da Previdência Social - APS for superior
ao prazo de quinze dias e desde que o represamento das perícias não possa ser
efetivamente sanado através de outras providências administrativas.
Art. 3º Por credenciamento entende-se o procedimento administrativo para a
contratação direta de médicos, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº 8.666,
de 1993, haja vista a inexigibilidade de licitação para contratação de todos os
interessados que atendam os requisitos e condições estabelecidos no Edital.
Art. 4º O credenciamento será obrigatoriamente feito de acordo com as normas
estabelecidas no Edital anexo.
Art. 5º O Gerente-Executivo designará os servidores responsáveis pelo
recebimento de documentos relativos à inscrição e aos recursos nos locais de
inscrição e os membros da Comissão que será responsável pela análise da
documentação relativa ao credenciamento e à ordem de precedência.
§ 1º A Comissão será preferencialmente presidida por servidor da área
médico-pericial.
§ 2º Os recursos serão recebidos nos locais de inscrição pelos servidores
designados e imediatamente encaminhados para análise da Comissão de que trata o
caput.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
ANEXO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS
EDITAL Nº __________/2010.
PROCESSO Nº _____________
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela Gerência-Executiva
__________________________________, no Estado _____________________, torna
público que realizará, em caráter excepcional, procedimento de credenciamento
para a contratação de médicos para a realização de perícias médicas
previdenciárias e assistenciais, com fundamento na decisão judicial
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026.369-6, proposta pelo
Ministério Público Federal, em curso perante a 19ª Vara Cível Federal de São
Paulo e no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1 Este procedimento tem por objeto credenciar profissional médico (pessoa
física) para a realização de perícias médicas previdenciárias e assistenciais
para o INSS, conforme legislação vigente, na abrangência territorial da(s)
Agência(s) da Previdência Social – APS
____________________________________________, vinculada(s) à Gerência-Executiva
____________________________________________.
2. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Serão credenciados os profissionais para a(s) seguinte(s) APS:
Item 1
AGÊNCIA: |
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ENDEREÇO: |
|
QUANTIDADE ESTIMADA DE PERÍCIAS: |
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Item 2
AGÊNCIA: |
|
ENDEREÇO: |
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QUANTIDADE ESTIMADA DE PERÍCIAS: |
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Item 3
AGÊNCIA: |
|
ENDEREÇO: |
|
QUANTIDADE ESTIMADA DE PERÍCIAS: |
|
2.2 Cada profissional terá que
optar no momento do credenciamento, por apenas uma APS.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do credenciamento os profissionais médicos, pessoas
físicas, que atendam os seguintes requisitos:
a) graduação em medicina; e
b) estar em situação regular perante o Conselho Regional de Medicina.
3.2 É vedado o credenciamento:
a) de Perito Médico Previdenciário ou Supervisor Médico Pericial pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do INSS, em atividade;
b) de médico em exercício de mandato eletivo; e
c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade credenciante ou de servidor do
INSS investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento compreendido o
ajuste mediante designações recíprocas.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas no período de ___/___/___ até ___/___/___,
das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, nos seguintes endereços:
Município Endereço .
_________ _____________________________________________
_________ _____________________________________________
(Obs.: Indicar somente um endereço por município nas unidades onde for aberta
demanda de perícia).
4.2 O interessado deverá preencher, em letra legível, o Requerimento para
Credenciamento conforme o modelo constante do Anexo - A deste Edital e
apresentar mediante fotocópias autenticadas por tabelião ou apresentação do
original e cópia para conferência pelo servidor do INSS, os seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Registro e comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de
Medicina (CRM);
c) CPF;
d) Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP/CICI);
e) Diploma de graduação em Medicina;
f) Curriculum Vitae; e
g) demais documentos necessários para a fixação da ordem de precedência, nos
termos do item 5.2.1 deste Edital.
5. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA
5.1 As inscrições serão analisadas por Comissão designada pelo Gerente-Executivo
e presidida, preferencialmente, por servidor da área médico-pericial.
5.2 Feito o credenciamento, será estabelecida ordem de precedência para a
prestação do serviço cuja formação observará os seguintes critérios:
a) a experiência profissional na atividade médico-pericial; e
b) a qualificação técnica dos credenciados.
5.2.1 Para a fixação da ordem de precedência serão considerados os documentos
abaixo discriminados, com suas respectivas pontuações:
a) CTPS, contrato de trabalho e outros documentos que comprovem a experiência
prévia em Perícia Médica: um ponto por ano até o máximo de cinco pontos;
b) Título de Especialista em Medicina do Trabalho ou Perícia Médica (com
registro no Conselho Regional de Medicina): dois pontos;
c) títulos de especialização e/ou pós-graduação, limitados a no máximo três,
devidamente reconhecidos pelos Conselhos, Sociedades ou Associações Médicas ou
pelo Ministério da Educação, dentre as especialidades previstas em norma do
INSS: um ponto para cada título;
5.2.2. Em caso de mesma pontuação final entre os credenciados, o critério de
desempate deverá priorizar o item "a", seguido dos itens "b" e "c", nesta ordem,
e persistindo o empate, a precedência será atribuída ao credenciado que tiver
maior idade.
5.3 O resultado provisório do credenciamento e da ordem de precedência será
divulgado por meio da afixação em quadro de avisos dos locais de inscrição, no
dia ____/____/_____ (obs: quinto dia útil após o encerramento das inscrições).
5.4 O interessado poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a
divulgação do resultado do credenciamento e da ordem de precedência, no local
onde foi realizada a inscrição.
5.4.1 Os recursos oferecidos serão apreciados por comissão designada pelo
Gerente-Executivo, no prazo de dois dias úteis. Caso não sejam acolhidos, serão
encaminhados à Gerência-Executiva, com parecer fundamentado sobre a manutenção
da decisão, cabendo ao Gerente- Executivo a decisão final, em igual prazo.
5.5. Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado por meio
da afixação em quadro de aviso dos locais de inscrição.
5.6. Autorizada a contratação, serão convocados os credenciados para a
assinatura do Termo de Compromisso - Anexo B do Edital - bem como para
participar da reunião a que se refere o item 6.1 deste Edital.
5.6.1 Será de competência do Gerente-Executivo a assinatura do Termo de
Compromisso.
6. DA DEFINIÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 Após a assinatura do Termo de Compromisso com o credenciado, o Serviço/Seção
de Saúde do Trabalhador - SST promoverá a realização de reunião pública, para a
qual todos os credenciados serão convocados, onde será definida a escala de
realização das perícias médicas entre os credenciados, observando-se a
disponibilidade de dias e horários nas salas de perícia médica da APS, o tempo
de
agendamento, a quantidade de perícias médicas em cada APS e o limite de
quinhentas e vinte e quatro perícias a serem realizadas no mês por credenciado.
6.2 Poderá ser concedida autorização específica e eventual para realização de
perícias em quantidade acima do limite, em razão das peculiaridades e das
especificidades locais, a critério do Gerente-Executivo.
6.3 Para a definição dos horários, dias e quantidades das perícias médicas a
serem realizadas, será sempre observada a ordem de precedência daqueles
profissionais que se fizerem presentes na reunião, admitindo-se,
excepcionalmente, que os mesmos sejam representados por procuradores devidamente
qualificados.
6.4 Obedecida a ordem de precedência, o credenciado que estiver presente na
reunião pública, poderá escolher os horários e dias disponíveis e a quantidade
de perícias médicas a serem realizadas no mês, limitada a quinhentas e vinte e
quatro por credenciado. e dias remanescentes e a quantidade de perícias médicas
que se dispõe a fazer no mês, até que sejam esgotados os horários, dias ou
quantitativos de perícias.
6.6 Após o fechamento da escala de dias, horários e quantidade máxima de
perícias médicas por APS, com os credenciados presentes à reunião pública, se
for constatada a ausência de interessados ou em número insuficiente para uma ou
mais Agências, o INSS poderá consultar dentre os presentes e credenciados para
outras Agências cujas escalas já tenham sido preenchidas, se existe o interesse
em
prestar os serviços naquelas Agências, observada a pontuação obtida no
credenciamento.
6.7 Ao final da reunião, será lavrada ata onde ficará registrada a escala de
dias, horários e quantidade máxima de perícias médicas a serem realizadas por
credenciado.
6.8 Se houver descumprimento da escala fixada, serão convocados,
individualmente, os demais credenciados por ordem de precedência, devendo a
alteração ser feita por simples apostilamento.
6.9 Qualquer alteração na escala de dias, horários e quantidade máxima de
perícias médicas por APS levará sempre em consideração a ordem de classificação
inicial.
7. DA EXECUÇÃO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Os profissionais credenciados obrigam-se a emitir parecer médico conclusivo
quanto à capacidade laboral, para fins previdenciários e quanto à capacidade
para a vida independente e para o trabalho, no que se refere a benefícios
assistenciais e ainda a:
a) realizar exames médico-periciais em segurados, que lhe forem encaminhados,
registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme
estabelecido nos procedimentos de perícia médica do INSS, respeitando o horário
declarado para o atendimento;
b) comunicar ao SST, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade
de que tenha conhecimento;
c) manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua
área de atuação;
d) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados;
e) participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado;
f) submeter-se à supervisão das atividades pelo SST ou pelos servidores
designados para tal;
g) apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias - GPS, na qualidade de contribuinte individual (pessoa física);
e
h) Os exames médico-periciais em segurados serão realizados preferencialmente
nas salas de perícias médicas da APS, nos dias e horários estabelecidos pelo
INSS, admitindo-se em caráter excepcional a realização de perícias em outros
locais, mediante autorização expressa do Gerente-Executivo.
7.2. O desempenho dos profissionais credenciados será controlado pelo
Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST subordinante, e abordará aspectos
qualitativos e quantitativos, com informações mensais de:
a) quantidade de perícias realizadas;
b) perícias que resultaram em benefício;
c) encaminhamentos para a Reabilitação Profissional;
d) benefícios com sugestão de aposentadoria por invalidez;
e) benefícios com Data de Cessação do Benefício - DCB acima de cento e oitenta
dias;
f) benefícios com sugestão de revisão em dois anos (R2);
g) benefícios reavaliados e mantidos;
h) perícias marcadas e não atendidas pelo credenciado;
i) conclusões médicas de credenciados, reformuladas pelo médico do quadro; e
j) benefícios concedidos e a indicação do Código Internacional de Doença (CID).
8. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 O pagamento aos credenciados será centralizado no âmbito da Diretoria de
Saúde do Trabalhador, com efetivação pela Unidade de Execução Financeira da
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, em conjunto com o controle e
acompanhamento efetuados no âmbito da Gerência-Executiva.
8.2. O pagamento será realizado por exame/perícia, cujo valor bruto será de R$
21,00 (vinte e um reais), conforme estabelece a Resolução nº 147 INSS/DCPRES, de
17 de março de 2004.
8.3 A correção do valor das perícias será estabelecida em ato do Presidente do
INSS, que poderá fixar novos valores a serem pagos por perícia realizada.
8.4 O pagamento será efetuado até o décimo quinto dia do mês subsequente à
prestação do serviço, mediante depósito em conta-corrente indicada pelo
credenciado.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo máximo de vigência do credenciamento será de cento e oitenta dias, a
contar da assinatura do Termo de Compromisso, podendo ser suspenso a qualquer
tempo ou encerrado/extinto quando cessados os motivos ensejadores desta
contratação excepcional, ou, ainda, quando o represamento das perícias puder ser
efetivamente sanado através de outras providências administrativas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os procedimentos de suspensão/denúncia/rescisão do credenciamento poderão
ser de iniciativa do próprio credenciado ou do INSS, mediante as seguintes
providências:
a) suspensão imediata do encaminhamento de exames ao profissional credenciado;
b) expedição e publicação em BSL do Despacho Decisório de Rescisão; e
c) alteração do status do profissional nos sistemas corporativos do INSS, para
"descredenciado".
10.2 O INSS reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, rescindir o Termo de
Compromisso, no interesse da administração ou quando comprovada a prática de
atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado.
10.3 Em caso de rescisão a pedido do credenciado, bem como nos casos de óbito,
deve haver a formalização de processo por parte do Serviço/Seção de Saúde do
Trabalhador - SST, com cumprimento das providências constantes do art. 17 e
ciência do Gerente-Executivo.
10.4 Havendo necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão
imediata de encaminhamento de exames poderá ocorrer concomitantemente à proposta
de rescisão contratual.
10.5 O credenciado será responsabilizado, penal e civilmente, por quaisquer
danos causados ao INSS decorrente da prática de atos ou omissões lesivos, na
prestação do serviço contratado.
10.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente Edital deverão ser
enviados à Comissão de que trata o subitem 5.1, até três dias úteis antes da
data final para inscrição prevista no item 4, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no seguinte endereço: ___________@previdencia.gov. br
11. DOS ANEXOS
11.1 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO A - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; e
b) ANEXO B - TERMO DE COMPROMISSO.
Assinatura do Gerente-Executivo
ANEXO A
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
NOME |
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NACIONALIDADE |
N AT U R A L I D A D E |
DATA NASCIMENTO |
ESTADO CIVIL |
SEXO |
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ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA |
TELEFONES |
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Nº DE INSCRIÇÃO NO INSS / NIT / PIS/PASEP / CICI |
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CPF |
CRM |
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ESPECIALIDADE MÉDICA |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
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OPÇÃO DE VINCULAÇÃO |
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UF |
GERÊNCIA |
APS |
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SIM |
NÃO |
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É CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLA-TERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DAAUTORIDADE CREDENCIANTE OU DE SERVIDOR DO INSS INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO ? |
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ESTÁ NO EXERCÍCIO DE MANDATO LEGISLATIVO/EXECUTIVO ? |
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ESTÁ REGISTRADO, OFICIALMENTE, PARA CANDIDATURA DE CARGOELETIVO ? |
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POSSUI OUTROS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS ? |
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QUAIS E EM QUE DIAS/HORÁRIOS ? |
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DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS, QUE CONCORDOCOM O VALOR DO HONORÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA ESTABELECIDO NO EDITAL EACATO AS NORMAS MÉDICO-PERICIAIS DO INSS. |
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Local e data |
Carimbo e assinatura |
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ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO
Compromisso que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
por meio da Gerência-Executiva ____________ (local), visando ao credenciamento
de profissionais de saúde, para realização de Perícia Médica, observada a
legislação em vigor.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa
contida no artigo 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado pela
Lei nº 8.154, de 28 de Dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho
de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 18, de 1º de fevereiro
de 1991 e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992 e pelo Decreto nº 6.934, de 11 de
agosto de 2009, por meio da Gerência-Executiva ________/___, com sede na
Rua_______________ , nº ____, bairro _____________, Município de ______________,
Estado de ________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 29.979.036/............, neste
ato representado pelo Gerente-Executivo, Sr. (a)___________, brasileiro (a),
portador (a) do RG nº________, expedido pela ________, CPF/MF de nº
_______________, domiciliado (a) na Rua ____________, nº ____, bairro
___________, na cidade ____________, com base nas atribuições delegadas através
da....../........, de um lado e, de outro, pelo profissional de saúde o (a) Sr.
(a)
_________________, brasileiro (a)____, portador do RG, nº________ expedido pela
_________, CPF/MF nº ___________, domiciliado (a) na Rua ___________, nº ____,
bairro ____________, na cidade de ______________/___, resolvem celebrar o
presente compromisso de realização de Perícia Médica, tudo sob os termos e
condições estabelecidos no presente instrumento.
I - DO OBJETO: o presente compromisso tem como objeto a realização de perícias
médicas para o INSS, em decorrência do credenciamento consubstanciado nos autos
do Processo nº _______________________, observadas as normas em vigor.
II - DA EXECUÇÃO: os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta e
de acordo com a escala acordada em reunião pública previamente realizada com os
credenciados e a demanda de segurados encaminhada diariamente, observados os
limites estabelecidos pelo INSS, e de forma alguma configurando vínculo
empregatício.
III - DA VIGÊNCIA: a vigência máxima do presente Termo de Compromisso será de
cento e oitenta dias, correspondente ao período de ___/____/____ até
___/____/____, podendo ser suspenso a qualquer tempo ou encerrado/extinto quando
cessados os motivos ensejadores desta contratação excepcional, ou, ainda, quando
o represamento das perícias puder ser efetivamente sanado através de outras
providências administrativas.
IV - DO DESEMPENHO: o desempenho dos profissionais credenciados deverá ser
gerenciado e avaliado pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador - SST e
abordará aspectos qualitativos e quantitativos.
V - COMPROMETE-SE O INSS A:
a) remunerar o credenciado até o décimo quinto dia do mês subsequente à
prestação do serviço, mediante depósito em conta-corrente indicada pelo
credenciado, conforme as regras estabelecidas no Edital;
b) orientar tecnicamente os profissionais credenciados;
c) comunicar sobre decisões originadas da Instituição, que se relacionem com os
interesses das partes; e
d) manter suporte técnico-operacional dos sistemas corporativos.
VI - COMPROMETE-SE O CREDENCIADO A:
a) realizar exames médico-periciais em segurados, que lhe forem encaminhados,
registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme
estabelecido nos procedimentos de perícia médica do INSS, respeitando o horário
declarado para o atendimento;
b) emitir parecer médico conclusivo quanto à capacidade laboral, para fins
previdenciários e quanto à capacidade para a vida independente e para o
trabalho, no que se refere a benefícios assistenciais;
c) comunicar ao SST, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade
de que tenha conhecimento;
d) manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua
área de atuação;
e) não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados;
f) participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado;
g) submeter-se à supervisão das atividades pelo SST ou pelos servidores
designados para tal;
h) apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias - GPS, na qualidade de contribuinte individual (pessoa física);
i) os exames médico-periciais em segurados serão realizados preferencialmente
nas salas de perícias médicas da Agência da Previdência Social, nos dias e
horários estabelecidos pelo INSS, admitindo-se em caráter excepcional a
realização de perícias em outros locais, mediante autorização expressa do
Gerente-Executivo;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao INSS, decorrente da
prática de atos ou omissões lesivos na prestação do serviço contratado; e
l) Cumprir o acordado neste Termo de Compromisso e no Edital de Credenciamento,
que faz parte integrante do mesmo, sob pena do cancelamento do credenciamento e
rescisão deste Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais cominações legais
aplicáveis.
Este Termo de Compromisso poderá ser rescindido em qualquer época e por
quaisquer das partes, mediante denúncia expressa, com antecedência mínima de
cinco dias úteis. Estando assim, justo e acordado, assinam o presente, em duas
vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo firmadas e qualificadas.
Local e Data
Assinatura do(a) Credenciado(a)
Assinatura do(a) Gerente-Executivo
Testemunhas:
____________________________________
____________________________________