Portaria STN n° 454, de 2 de Agosto de 2010
- DOU de 03.08.2010 -
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007, o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004 e a Portaria SE/MF nº 102, de 08 de abril de 2010, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de agosto de 2010:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
79.297,75 |
92,06 |
Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92 |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Cruzeiros |
Reais |
79.297,75 |
157,58 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS