Portaria MPS n° 383, de 2 de Agosto de 2010

- DOU de 03.08.2010 -



O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:



Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 688,61 (seiscentos oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).



Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA