Comunicado n° 19.984, de 30 de Julho de 2010
- DOU de 03.08.2010 -
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao
mês de agosto de 2010.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de
2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que
trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a
redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006,
para vigência no mês de agosto, é de 0,978% a.a.(novecentos e setenta e oito
milésimos);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas
prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no
mês de agosto, é de 13,0954% a.a.(treze inteiros e novecentos e cinqüenta e
quatro décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe