Portaria STN n° 508, de 1° de Setembro de 2010
- DOU de 02.09.2010 -
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de
janeiro de 1989, para o mês de setembro de 2010.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a
Portaria STN No- 475, de 30 de outubro de 2007 e o artigo 1º da Portaria STN No-
143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF No- 183,
de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP No- 547, de
23 de julho de 1992, na Medida Provisória No- 2.183-56, de 24 de agosto de 2001,
e na Portaria No- 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da
Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a
partir de janeiro de 1989, para o mês de setembro de 2010:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/92 Cruzeiros 79.297,75 |
Reais 92,14 |
Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/92 Cruzeiros 79.297,75 |
Reais 157,72 |
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE