Portaria STN n° 508, de 1° de Setembro de 2010
- DOU de 02.09.2010 -

Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de setembro de 2010.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN No- 475, de 30 de outubro de 2007 e o artigo 1º da Portaria STN No- 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF No- 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP No- 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória No- 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria No- 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:



Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de setembro de 2010:

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR NOMINAL REAJUSTADO

Base maio/92

Cruzeiros

79.297,75

Reais

92,14

Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR NOMINAL REAJUSTADO

Base maio/92

Cruzeiros

79.297,75

Reais

157,72

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO FONTOURA VALLE