Comunicado BACEN n° 20.086, de 31 de Agosto de 2010
- DOU de 02.09.2010 -



Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409/06, ambos relativos ao mês de setembro de 2010.



Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:



I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de setembro, é de 1,0072% a.a.(um inteiro e setenta e dois décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de setembro, é de 13,1281% a.a.(treze inteiros e um mil, duzentos e oitenta e um décimos de milésimo).



ALTAMIR LOPES

Chefe