RESOLUÇÃO CONS. DIR. PIS/PASEP Nº 01, de 26.05.2010 Autoriza o pagamento dos rendimentos - Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA- previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011. O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Pereira Aucélio
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2010/2011
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2010.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2010/2011.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2010.
III - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2010.
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