Resolução n° 116, de 28 de Outubro de 2010
- DOU de 01.11.2010 -
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, para o exercício de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de
2009,
Considerando os princípios e políticas de gestão, contidos na Carta de
Princípios de Gestão e Governança do INSS;
Considerando o que dispõe a Carta de Serviços do INSS e o compromisso do
Instituto em prestar serviços de excelência, primando pelo atendimento em trinta
minutos; e
Considerando o aprimoramento dos métodos de planejamento e a continuidade do
processo de aprendizagem iniciado nos Planos de Ação dos exercícios anteriores,
resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes, parâmetros e metodologia para a elaboração do
Plano de Ação do INSS para o exercício de 2011, conforme Anexo.
§ 1º O Plano de Ação será elaborado em consonância com o Plano Plurianual do
Governo Federal para o quadriênio 2008-2011 e com o Mapa Estratégico do INSS
para o período de 2009 a 2015.
§ 2º A elaboração do Plano de Ação terá caráter participativo e descentralizado.
§ 3º O Plano de Ação será composto por um conjunto de Ações Centralizadas e
Projetos Estruturantes, definidas e monitoradas pela Administração Central, e
por Ações Descentralizadas, com metas estabelecidas para as unidades
descentralizadas de todos os níveis institucionais, nos termos do Art. 2º.
Art. 2º Ficam definidas as Ações Descentralizadas e respectivos indicadores de
desempenho que comporão o Plano de Ação 2011, conforme estabelecido no item 1 do
Anexo.
§ 1º A propositura das metas mensais deverá ser realizada pelo Gerente de
Agência da Previdência Social - APS, com a participação da respectiva equipe,
observando-se as premissas e referenciais definidos no item 2 do Anexo.
§ 2º As reuniões de proposição e homologação das metas deverão ser realizadas
pelas APS e Gerências-Executivas - GEX de acordo com a metodologia e prazos
previstos no item 3 do Anexo.
§ 3º É de responsabilidade do Gerente-Executivo e do Superintendente Regional a
homologação das metas propostas pelas APS, prezando pela eficácia, razoabilidade
e melhoria contínua.
§ 4º As Superintendências-Regionais-SR e as GEX terão suas metas definidas a
partir da consolidação daquelas fixadas pelas APS. As nacionais decorrerão da
consolidação das metas das SR.
§ 5º As metas homologadas serão pactuadas em um Termo de Compromisso de
Resultados, assinado pelo gestor da unidade e pelo gestor do nível institucional
imediatamente superior.
§ 6º O Termo de Compromisso de Resultados será pactuado por todas as APS que
tenham entrado em efetivo funcionamento até 26 de novembro de 2010, data em que
se encerra o prazo para a proposição de metas pelas APS.
§ 7º As unidades que entrarem em funcionamento após 26 de novembro de 2010
deverão definir suas metas, em conjunto com a GEX, no prazo de cento e vinte
dias a contar do início das atividades, devendo ser providenciada, também, a
assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Resultados.
Art. 3º Ficam estabelecidos a Escala de Satisfação dos Resultados e o Nível de
Excelência dos Indicadores de Desempenho, que serão utilizados no processo de
avaliação dos resultados das Ações Centralizadas e Descentralizadas no exercício
de 2011, conforme itens 4 e 5 do Anexo.
Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE
adotar os procedimentos necessários para a implementação do disposto nesta
Resolução.
Art. 5º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO