Resolução n° 116, de 28 de Outubro de 2010
- DOU de 01.11.2010 -

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o exercício de 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando os princípios e políticas de gestão, contidos na Carta de Princípios de Gestão e Governança do INSS;

Considerando o que dispõe a Carta de Serviços do INSS e o compromisso do Instituto em prestar serviços de excelência, primando pelo atendimento em trinta minutos; e

Considerando o aprimoramento dos métodos de planejamento e a continuidade do processo de aprendizagem iniciado nos Planos de Ação dos exercícios anteriores, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes, parâmetros e metodologia para a elaboração do Plano de Ação do INSS para o exercício de 2011, conforme Anexo.

§ 1º O Plano de Ação será elaborado em consonância com o Plano Plurianual do Governo Federal para o quadriênio 2008-2011 e com o Mapa Estratégico do INSS para o período de 2009 a 2015.

§ 2º A elaboração do Plano de Ação terá caráter participativo e descentralizado.

§ 3º O Plano de Ação será composto por um conjunto de Ações Centralizadas e Projetos Estruturantes, definidas e monitoradas pela Administração Central, e por Ações Descentralizadas, com metas estabelecidas para as unidades descentralizadas de todos os níveis institucionais, nos termos do Art. 2º.

Art. 2º Ficam definidas as Ações Descentralizadas e respectivos indicadores de desempenho que comporão o Plano de Ação 2011, conforme estabelecido no item 1 do Anexo.

§ 1º A propositura das metas mensais deverá ser realizada pelo Gerente de Agência da Previdência Social - APS, com a participação da respectiva equipe, observando-se as premissas e referenciais definidos no item 2 do Anexo.

§ 2º As reuniões de proposição e homologação das metas deverão ser realizadas pelas APS e Gerências-Executivas - GEX de acordo com a metodologia e prazos previstos no item 3 do Anexo.

§ 3º É de responsabilidade do Gerente-Executivo e do Superintendente Regional a homologação das metas propostas pelas APS, prezando pela eficácia, razoabilidade e melhoria contínua.

§ 4º As Superintendências-Regionais-SR e as GEX terão suas metas definidas a partir da consolidação daquelas fixadas pelas APS. As nacionais decorrerão da consolidação das metas das SR.

§ 5º As metas homologadas serão pactuadas em um Termo de Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidade e pelo gestor do nível institucional imediatamente superior.

§ 6º O Termo de Compromisso de Resultados será pactuado por todas as APS que tenham entrado em efetivo funcionamento até 26 de novembro de 2010, data em que se encerra o prazo para a proposição de metas pelas APS.

§ 7º As unidades que entrarem em funcionamento após 26 de novembro de 2010 deverão definir suas metas, em conjunto com a GEX, no prazo de cento e vinte dias a contar do início das atividades, devendo ser providenciada, também, a assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Resultados.

Art. 3º Ficam estabelecidos a Escala de Satisfação dos Resultados e o Nível de Excelência dos Indicadores de Desempenho, que serão utilizados no processo de avaliação dos resultados das Ações Centralizadas e Descentralizadas no exercício de 2011, conforme itens 4 e 5 do Anexo.

Art. 4º Compete à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica - CGPGE adotar os procedimentos necessários para a implementação do disposto nesta Resolução.

Art. 5º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO