Instrução Normativa RFB n° 1.077, de 29 de
Outubro de 2010
- DOU de 01.11.2010 -
Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (e-CAC).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art.
16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, no art. 29 da Medida
Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, no art. 81 da Lei nº 8.981, de 20
de janeiro de 2005, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de
2006, resolve:
Capítulo I
Das Opções de Atendimento
Art. 1º O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) tem como objetivo propiciar o
atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 1º O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a
utilização de:
I - certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras
integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF,
e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.414, de 7
de outubro de 2002; e
II - código de acesso gerado na página da RFB, na Internet, no endereço
constante do caput deste artigo.
§ 2º No caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC poderá ser
feito, também:
I - por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo
contribuinte;
II - pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - pela matriz, no caso de filial; e
IV - pela sucessora, no caso de sucedida.
§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes que não estiverem
obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de
certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
I - pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF) dos 2 (dois) últimos exercícios ou o número do seu título
de eleitor, caso não conste apresentação de nenhuma dessas declarações;
II - pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF dos 2 (dois) últimos
exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação
dessas declarações.
§ 4º Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
I - os dados contidos no certificado digital ou utilizados para gerar o código
de acesso forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;
II - a inscrição no CPF do contribuinte pessoa física ou do representante da
pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na
situação cadastral cancelada ou nula; ou
III - a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral
inapta, baixada, nula ou suspensa.
Art. 2º No e-CAC estão disponíveis as seguintes opções de acesso aos serviços:
I - por meio de certificado digital ou código de acesso, os serviços elencados
no Anexo I;
II - exclusivamente por meio de certificado digital, os serviços elencados no
Anexo II.
Capítulo II
Das Definições
Art. 3º O processo de certificação digital a que se refere o §1º do art. 1º
fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:
I - documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas
exclusivamente em meios eletrônicos;
II - certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade
emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora
Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB), que certificam a autenticidade
dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de
comunicação, bem como assegura sua privacidade e inviolabilidade;
III - assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema
criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para
declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a
integridade de seu conteúdo;
IV - Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB):
entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC-Raiz,
responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras
Habilitadas;
V - Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em
nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-Geral
de Tecnologia da Informação (Cotec), em nome da RFB, responsável pela emissão e
administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
VI - Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AR-RFB):
entidade operacionalmente vinculada à ACRFB, responsável pela confirmação da
identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades
Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subsequente ao
da AC-RFB;
VII - Autoridades de Registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma
Autoridade Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade
dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VIII - usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF
ou e-CNPJ, respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital
emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela
ICP-Brasil.
Capítulo III
Do Usuário
Art. 4º Os usuários obterão os certificados e-CPF e e-CNPJ junto a qualquer
Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por
intermédio da Internet.
§ 1º A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos
endereços na Internet estarão disponíveis no sítio da RFB, no endereço constante
do caput do art. 1º.
§ 2º A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma
das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada
escolhida para emissão do certificado.
§ 3º O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do
usuário.
Art. 5º O titular do código de acesso ou do certificado e-CPF ou e-CNPJ, bem
como o seu procurador, é responsável por todos os atos praticados perante a RFB
com a utilização do referido código ou do certificado e sua correspondente chave
privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade
desse código e da chave, e requerer, imediatamente, ao emitente a revogação de
seu código ou certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa
do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Art. 6º Não poderão ser emitidos certificados:
I - e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF,
esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
II - e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ,
esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
§ 1º Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja
situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou
nula.
§ 2º Deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja
situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta,
baixada ou nula.
§ 3º A Cotec pode celebrar, em nome da RFB, convênio com as autoridades
certificadoras a serem habilitadas mediante o qual será verificado o atendimento
às condições para emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 7º Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado
perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ 1º Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do
seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC nas hipóteses previstas nos
incisos I e II do caput do art. 6º.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a RFB procederá à prévia verificação da
situação cadastral do usuário.
Capítulo IV
Das Autoridades Certificadoras Habilitadas
Art. 8º A RFB habilitará, por intermédio da AC-RFB, no âmbito da ICP-Brasil, as
Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 9º Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ,
na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-RFB, a pessoa
jurídica que:
I - estiver inscrita no CNPJ na condição Ativa, nas hipóteses previstas na
Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010;
II - atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de
Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil;
III - implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo
usuário junto ao CPF e CNPJ.
Parágrafo único. A documentação comprobatória do atendimento das condições para
o credenciamento da Autoridade Certificadora junto à ICP-Brasil, e habilitação
junto à RFB deve ser protocolizada na Cotec.
Art. 10. São atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas:
I - emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;
II - notificar, com antecedência mínima de 1 (um) mês, o vencimento dos
certificados e-CPF e e-CNPJ;
III - adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua
chave privativa, devendo solicitar imediatamente à AC-RFB a revogação do seu
certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
IV - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público
contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
V - disponibilizar para a RFB, com atualização diária, lista contendo os
certificados emitidos e sua respectiva situação;
VI - exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação
do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título
ou forma, a terceiros;
VII - disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação
(DPC) e a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas
pela Cotec, observada a legislação aplicável;
VIII - disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar
a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX - contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada 12
(doze) meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora
Habilitada;
X - informar, imediatamente, à RFB todas as revogações de certificados
efetuadas.
§ 1º O resultado da auditoria prevista no inciso IX do caput deverá ser
encaminhado à Cotec.
§ 2º Caso as obrigações previstas neste artigo não sejam cumpridas, a
habilitação da Autoridade Certificadora será cancelada pela Cotec.
Art. 11. A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos
usuários ou por terceiros, em consequência do não-cumprimento de suas obrigações
ou da divulgação ou cessão de informações, bem como pelos prejuízos oriundos da
emissão ou revogação indevidas, ou ainda da não-revogação, em prazo hábil, de
certificados.
Art. 12. Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento da habilitação
da Autoridade Certificadora, todos os certificados por ela emitidos perderão sua
validade e não serão aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB,
devendo toda a documentação referente ao processo de emissão de e-CPF e e-CNPJ
ser imediatamente entregue à RFB.
Parágrafo único. A RFB poderá autorizar nova emissão dos certificados referidos
no caput por outra Autoridade Certificadora Habilitada, devendo, neste caso, ser
transferida para esta toda a documentação referente à administração dos
certificados e-CPF e e-CNPJ.
Capítulo V
Da Autoridade Certificadora da RFB
Art. 13. A RFB atuará como AC-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da RFB;
II - analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;
III - autorizar as Autoridades Certificadoras a assinar os certificados e-CPF e
e-CNPJ por elas emitidos, no âmbito da ICP Brasil;
IV - emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela
ICP-Brasil e habilitadas pela RFB;
V - revogar os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas pela
ICP-Brasil e habilitadas pela RFB que deixarem de cumprir os requisitos
estabelecidos;
VI - manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público,
assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados
de Autoridades Certificadoras Habilitadas;
VII - elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-RFB;
VIII - auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras
Habilitadas;
IX - analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria
independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;
X - notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora
credenciada pela ICP-Brasil e habilitadas pela Cotec, com uma antecedência
mínima de 13 (treze) meses;
XI - identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-RFB;
XII - publicar os certificados emitidos para as autoridades certificadoras
habilitadas no Diário Oficial da União;
XIII - arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e
habilitação de Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e
revogação de certificados.
Capítulo VI
Da Autoridade de Registro da RFB
Art. 14. A RFB atuará como AR-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I - receber, validar e encaminhar para AC-RFB as solicitações de emissão e
revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras
habilitadas;
II - confirmar a identidade dos solicitantes de emissão e revogação de
certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas pela AC-RFB
e armazenar a documentação de identificação recebida;
III - informar aos solicitantes a emissão ou a revogação de seus certificados;
IV - disponibilizar os certificados emitidos pela AC-RFB aos respectivos
solicitantes;
V - identificar e registrar todas as ações executadas pela ARRFB.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 15. No exercício da competência fixada nesta Instrução Normativa, a Cotec
poderá expedir normas complementares.
Art. 16. Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades
Certificadoras Habilitadas pela RFB e os usuários dos certificados e-CPF e
e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a
Autoridade Certificadora.
Art. 17. A inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de
acesso, será efetivada mediante Ato Declaratório da Coordenação-Geral
responsável pelo serviço.
Parágrafo único. O Ato Declaratório de que trata o caput deve ser precedido de:
I - consulta à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a classificação da
informação, e
II - parecer da Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) sobre a análise
de riscos institucionais.
Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de
2005.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO I
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS POR CÓDIGO DE ACESSO OU CERTIFICADO DIGITAL
NOME DO SISTEMA |
Tipo de Contribuinte |
DESCRIÇÃO |
Agendamento de Atendimento |
PF e PJ |
Permite à pessoa física ou jurídica efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB. |
Caixa Postal -Mensagens Informativas |
PF e PJ |
Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal. |
Cadastro CPF -Comprovante de Inscrição no CPF |
PF |
Possibilita a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF. |
Declarações IRPF -Extrato |
PF |
Possibilita ao contribuinte a verificação da situação de processamento do I R P F. |
Declarações IRPF-2ª via do recibo de entrega |
PF |
Possibilita ao contribuinte a emissão da 2ª (segunda) via do recibo de entrega da declaração. |
Dívida Ativa da União -PGFN |
PF e PJ |
Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento ou o parcelamento da dívida. Possibilita também requisitar a retirada do nome da Lista de Devedores e consultar histórico do andamento do requerimento. |
Opções da Lei nº 11.941/2009 |
PF e PJ |
Permite à pessoa física ou à pessoa jurídica que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações no caso de parcelamento, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão, consultar deferimento do requerimento de adesão. |
Situação Fiscal |
PF e PJ |
Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao utilizar este serviço, o contribuinte pessoa física ou jurídica, poderá verificar detalhadamente sua situação fiscal, por meio da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como as orientações de como efetuar a auto-regularização para sanar suas pendências apuradas nos sistemas de controle da RFB e da PGFN, caso existam. |
Empresa Cidadã - Adesão |
PJ |
Permite a adesão ao Programa Empresa Cidadã. |
ANEXO II
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS EXCLUSIVAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL
NOME DO SISTEMA |
Tipo de Contribuinte |
DESCRIÇÃO |
Cópia de Declaração |
PF e PJ |
Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As pessoas jurídicas poderão obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso. |
Pagamento - Consulta Comprovante de Arrecadação |
PF e PJ |
Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Im-postos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE). |
Pagamento - Retificação de Documento de Arrecadação (Redarf) |
PF e PJ |
Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples. |
Contribuinte Diferenciado |
PJ |
Opção restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, instituído pela RFB. Possibilita o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento |
Parcelamento de Débitos |
PF e PJ |
Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de parcelamento pela Internet. |
Sistema de Medição de Vazão |
PJ |
Este serviço possibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição de Vazão - SMV. |
Sief Cobrança -Intimações |
PJ |
Possibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos com opção de impressão de Darf. |
Recob - Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS |
PJ |
Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005. |
Declarações -DIRPF |
PF |
Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações IRPF entregues. |
Declarações -DIRF |
PF e PJ |
Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues. |
Declarações -DIPJ/PJ Simplificada |
PJ |
Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIPJ entregues. |
Declarações -DCTF |
PJ |
Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DCTF entregues. |
Cadastro CPF -Consulta |
PF |
Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no C P F. |
Cadastro CPF -Complementar Dados |
PF |
Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no C P F. |
Cadastro CPF -Alterar Endereço |
PF |
Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no C P F. |
Declarações IRPF -Retificadora On Li-ne |
PF |
Permite o preenchimento e a entrega da Declaração IRPF "Retificadora On Line". |
Cadastro CNPJ |
PJ |
Possibilita às pessoas jurídicas consultar e emitir o comprovante de ins-crição e de situação cadastral de sua empresa. |
Fontes Pagadoras |
PF e PJ |
Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e - DIRF. |
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2007 a 2010 |
PJ |
Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. |
PERD/COMP: Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação |
PF e PJ |
Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª (segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações complementares. |
Processos Digitais |
PF e PJ |
Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital. |
Simples Nacional -Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI. |
PJ |
Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI. |
Simples Nacional - Acompanhamento Opção. |
PJ |
Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional. |
Simples Nacional - Agendamento da opção pelo Simples Nacional. |
PJ |
Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional. |
Simples Nacional - Cancelamento da So-licitação de Opção pelo SIMEI. |
PJ |
Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo SIMEI. |
Simples Nacional - Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples |
PJ |
Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples. |
Simples Nacional - Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples |
PJ |
Permite o cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacio-nal. |
Simples Nacional - Cancelar Migração |
PJ |
Permite o cancelamento da migração. |
Simples Nacional - Consulta de Declaração Transmitida |
PJ |
Permite a consulta de declaração transmitida. |
Simples Nacional - Consulta débitos após regularização |
PJ |
Permite a consulta débitos após regularização. |
Simples Nacional -Consulta Débitos Sivex |
PJ |
Permite a consulta Débitos Sivex. |
Simples Nacional - Consulta Migração |
PJ |
Permite a consulta a migração. |
Simples Nacional - Declaração Anual do Simples Nacional |
PJ |
Permite o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional. |
Simples Nacional - Exclusão do Simples Nacional |
PJ |
Permite a exclusão do Simples Nacional. |
Simples Nacional -Gerador de Documento de Arrecadação |
PJ |
Permite a geração do Documento de Arrecadação. |
Simples Nacional - Opção pelo Regime de Apuração de Receitas |
PJ |
Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas. |
Simples Nacional - Solicitação de Opção |
PJ |
Permite a Solicitação de Opção. |
Simples Nacional - Solicitação de Opção pelo SIMEI |
PJ |
Permite a Solicitação de Opção pelo SIMEI. |
Caixa Postal -Mensagens de Comunicado de Ato Oficial |
PF e PJ |
Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal. |
Caixa Postal - Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico |
PF e PJ |
Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal. |
Procurações Eletrônicas |
PF e PJ |
Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. |
HSPED -Habilitação de Usuários no SPED |
PF |
Aplicação exclusiva para entes conveniados. Permite habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED. |
Opção Convênio ITR |
PJ |
Este serviço permite aos Municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº6.433, de 15 de abril de 2008. |
Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI |
PJ |
Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
Opção pelo Recebimento de legislação diária do Sijut |
PF e PJ |
Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na Web. |
Infojud |
PF |
Permite a emissão de cópia de declaração. Aplicação disponível apenas para juízes. |
Consulta Download SPED |
PJ |
Permite ao contribuinte PJ certificado consultar os download dos arquivos SPED realizados pelos Auditores-Fiscais relativos as suas empresas. |