Portaria MTE n° 69, de 30 de Setembro de 2010
- DOU de 01.10.2010 -
Restitui prazo para Defesa de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e interposição de recursos
administrativos.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 31, da Portaria
Ministerial nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de
13.02.2009.
Considerando o movimento grevista deflagrado pelos servidores administrativos
desde o dia 13 de abril de 2010;
Considerando a tramitação da Medida Cautelar nº. MC 16774/DF, junto ao Superior
Tribunal de Justiça, que considerou a greve legal;
Considerando que em Assembléia Geral Extraordinária os servidores
administrativos decidiram suspender a greve, com o retorno dos serviços de
Protocolo a partir de 04 de outubro de 2010;
Considerando o estabelecido nos artigos nº. 629, § 3º e 636, da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT e nos artigos nº. 23 e 33, da Portaria Ministerial nº.
148, de 25 de janeiro de 1996;
Considerando as determinações do art. 66, da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de
1999; resolve:
Art.1º. Restituir aos infratores, o prazo de 10 (dez) dias para formalizar por
escrito, defesa contra a lavratura de Auto de Infração e Notificação de Débitos
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e interpor recursos
administrativos, de que tratam os artigos nº. 629, § 3º e 636 da CLT e os
artigos nº. 23 e 33, da Portaria Ministerial nº. 148, de 25 de janeiro de 1996.
Art.2º. A restituição do prazo, a que se refere o artigo anterior, compreende o
período de 13 de abril de 2010 até 04 de outubro de 2010.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ LUZ NEGROMONTE