Portaria MTE n° 69, de 30 de Setembro de 2010
- DOU de 01.10.2010 -

Restitui prazo para Defesa de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e interposição de recursos administrativos.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 31, da Portaria Ministerial nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13.02.2009.

Considerando o movimento grevista deflagrado pelos servidores administrativos desde o dia 13 de abril de 2010;

Considerando a tramitação da Medida Cautelar nº. MC 16774/DF, junto ao Superior Tribunal de Justiça, que considerou a greve legal;

Considerando que em Assembléia Geral Extraordinária os servidores administrativos decidiram suspender a greve, com o retorno dos serviços de Protocolo a partir de 04 de outubro de 2010;

Considerando o estabelecido nos artigos nº. 629, § 3º e 636, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos nº. 23 e 33, da Portaria Ministerial nº. 148, de 25 de janeiro de 1996;

Considerando as determinações do art. 66, da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

Art.1º. Restituir aos infratores, o prazo de 10 (dez) dias para formalizar por escrito, defesa contra a lavratura de Auto de Infração e Notificação de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e interpor recursos administrativos, de que tratam os artigos nº. 629, § 3º e 636 da CLT e os artigos nº. 23 e 33, da Portaria Ministerial nº. 148, de 25 de janeiro de 1996.

Art.2º. A restituição do prazo, a que se refere o artigo anterior, compreende o período de 13 de abril de 2010 até 04 de outubro de 2010.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LUZ NEGROMONTE