Despacho SE/CONFAZ n° 447 de 31 de Agosto de
2010
- DOU de 01.09.2010 -
Informa sobre aplicação no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 97/10.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS
abaixo indicados, a partir de 1º de novembro de 2010:
Protocolo ICMS 97/10 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA