Despacho SE/CONFAZ n° 447 de 31 de Agosto de 2010
- DOU de 01.09.2010 -


Informa sobre aplicação no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 97/10.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de novembro de 2010:


Protocolo ICMS 97/10 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA