Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de
junho de 2010
DOU de 1º.7.2010 Altera os prazos para entrega de declarações relativas aos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na
situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
no Decreto (Estadual - AL) nº 6.593, de 20 de junho de 2010, e Decreto (Estadual
- PE) nº 35.192, de 21 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes
previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a
declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes
municípios do:
I - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José
da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo,
Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
II - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes,
Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO