Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 30
de junho de 2010
DOU de 1º.7.2010
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na
Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009,
DECLARA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo
II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos
códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de
destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e
8481.20.10.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Anexos